março 05, 2014

A «Factura da Sorte» - um erro de palmatória

No dia 17 de Fevereiro foi publicado o Decreto-Lei desta ideia peregrina, numa nova versão dos vendilhões do templo (a diferença é ser improvável que Jesus desça à terra para os expulsar).
Segundo diz o...

"Artigo 5.º
Documentos elegíveis
Para efeitos do sorteio «Fatura da Sorte», são apenas elegíveis as faturas, as faturas simplificadas e as faturas--recibo que (...) tenham sido validamente comunicadas à AT, pelo emitente (...)."

... ou seja, se um consumidor fizer a sua parte e pedir facturas com o seu número de contribuinte, não tem qualquer garantia de que essas facturas contem para o sorteio, pois o fornecedor pode não fazer aquilo a que está legalmente obrigado: comunicar as facturas à Autoridade Tributária.
Que tal, ahn?...

5 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Por mim podem meter a ideia no traseiro..
    As facturas que peço são as mesmas que dantes já pedia
    Cafezinhos etc... Bah----
    Não há pachorra...

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  3. Por estas, por outras e por demasiadas outras coisas é que não vamos lá. Nem vamos lá, nem daqui saímos - excepto se emigrarmos.

    Tal como o «acordo» ortográfico, tenham lá paciência, mas não dou para estes peditórios. E qualquer energúmeno que tenha a veleidade de me chamar incivilizado poderá sempre meter a opinião naquele lugar que o Charlie refere. Ali mesmo, onde o Sol não brilha.

    Com papas e bolos se enganam os tolos, É ou não é?

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  4. É. Acrescentam um xarope para não se engasgarem no engano, mas se enganam, os tolos.
    Mas quem disse que o Sol não brilha"lá"? rsss
    Pior que brilha..ou já não ouviste algum dia a expressão "nasceu de.....pra cima"?
    (por vezes rio aqui, com o sangue quente dos lusitanos). rsss (mas com respeito, viu?)

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